ABNT estabelece normas para reformas de casas e apartamentos – NBR
16280:2014
A partir de agora, quem for reformar a casa ou apartamento e necessitar
derrubar uma parede, instalar ar condicionado ou trocar o piso, terá que
contratar um “Engenheiro” ou arquiteto para fazer um projeto. Estas e outras
diretrizes constam da NBR 16280:2014 “Reforma em edificações — Sistema de
gestão de reformas — Requisitos” da
ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), publicada em 18 de março e
válida a partir de 18 de abril de 2014.
Pequenos reparos, como pintura da parede ou colocação de gesso no teto, por
exemplo, não se encaixam nas novas regras da
ABNT. Por
outro lado, também entram nessa lista: a troca de canos, janelas, “instalações
elétricas” e a gás.
A necessidade de criar a norma veio depois de muitas tragédias onde podemos
sitar a do dia 25 de janeiro de 2012, no centro do Rio de Janeiro.
O
Edifício Liberdade, de 20 andares, que passava por reformas, desabou e levou
abaixo dois prédios vizinhos. Dezessete pessoas morreram.
Para imóvel em garantia, toda reforma que altere ou comprometa a segurança
da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da
construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo de garantia.
Após este prazo, exigirá projeto de reforma e laudo técnico assinado por
“Engenheiro” ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer
de “Especialista Engenheiro” ou arquiteto, poderão autorizar, autorizar com
ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a
edificação.
Representante legal do
Condomínio, em juízo ou fora dele, o síndico é responsável civil e
criminalmente pelos atos cometidos em sua gestão. Além disso, cabe a ele a
defesa dos interesses de todos os condôminos.
A NBR 16280 (ABNT) que trata das regras aplicadas as reformas, que passa a
obrigar a existência de um responsável técnico, de um laudo assinado por
“Engenheiro” ou arquiteto.
É ai que entra a responsabilidade do síndico. Sendo omisso, ou seja, havendo
uma reforma na unidade sem que ele exija o cumprimento da norma, e permita a
continuidade da obra, estará praticando ato ilícito e omissão é crime.
O dono do imóvel terá que apresentar ao síndico do condomínio um projeto de
reforma, com o material que será usado, a quantidade e a duração da obra.
A norma recomenda a consulta prévia ao incorporador ou responsável técnico
pelo projeto original da edificação ou, na falta deles, “Especialista
Engenheiro” ou arquiteto, para saber quais as condições da construção e o que
precisa ser feito. O controle do processo é fundamental. Além de fazer os
projetos e identificar os responsáveis por todas as fases da obra, é preciso
registrar tudo isso, documentar e arquivar os papéis. Quem algum dia não teve
dificuldade em encontrar o projeto elétrico e hidráulico para poder identificar
onde pode ser colocada um prateleira?
A norma orienta ainda o proprietário ou responsável legal pelo prédio a
informar em detalhes o usuário ou o síndico sobre o plano de manutenção a
partir da reforma. O texto define as condições de manutenção, que não podem
cessar nem durante a obra. A reforma não pode bloquear as rotas de fuga e as
saídas de emergência e deve constar do plano o destino dos resíduos da reforma
assim como o planejamento de entrega de materiais.
Fim do amadorismo – Jerônimo Cabral Fagundes Neto, secretário da
Comissão de Estudo da norma e diretor do Departamento de Engenharia de Produção
do Instituto de Engenharia – IE, informa que o
regramento “fecha um circuito” completado pelas normas técnicas de Manutenção
(NBR 5.674), Manual de Uso, Operação e Manutenção (NBR 14.037) e Norma de
Desempenho (NBR 15.575).
“A perda de desempenho da edificação com
modificações nos sistemas prediais e na estrutura é uma das preocupações
contidas na norma, assim como as interferências no entorno da obra”, afirma
Cabral.
Para ele, a nova norma esquematiza as etapas da
obra e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio
ou em uma unidade. Ela afasta definitivamente o chamado “‘Zé da colher’, o
faz-tudo, o curioso ou o amadorismo” e “privilegia a boa técnica”.
Confira abaixo serviços que precisarão
da autorização de um profissional da área:
– Instalação ou reforma de equipamentos
industrializados;
– Reforma do sistema hidrossanitário;
– Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
– Instalações elétricas;
– Instalações de gás;
– Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
– Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
– Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
– Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto
original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício
ou memorial descritivo;
– Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto,
para retirada do revestimento anterior;
– Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção
mecânica;
– Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a
disposição original;
– Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de
esquadrias ou fachada-cortina e seu componentes;
– Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas,
alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.
Perguntas e Respostas
Pergunta: O síndico por si só não tem o conhecimento técnico
para efetuar um diagnostico da reforma a ser efetuada, como ele deve proceder?
Resposta: Com a norma, ele deve exigir que o
interessado recorra a um “Especialista Engenheiro” ou arquiteto para atestar a
segurança da edificação com a intervenção que se propõe.
Pergunta: Qualquer serviço deve ter o laudo?
Resposta: A princípio sim, salvo aqueles pequenos
serviços considerados como de manutenção, a exemplo de uma simples repintura,
ou a substituição de uma torneira, por exemplo. O problema é que, nem sempre o
síndico tem conhecimento da dimensão do serviço que está sendo executado na
unidade, dai se preocupar em que tal documento seja apresentado, quando se tem
conhecimento por exemplo, do trânsito de outros produtos (revestimentos,
esquadrias, etc.).
Bibliografia:
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. NBR 16280:2014
– Reforma em edificações — Sistema de gestão
de reformas — Requisitos.
SINDUSCOM-SP. Reforma de edificações ganha
norma técnica. Disponível em
< http://www.sindusconsp.com.br/msg2.asp?id=7285>. Acesso em:
21 de Abril 2014.
Donato, Veruska. ABNT estabelece normas para reformas de casas
e apartamentos. Disponível
em . Acesso em: 21 de Abril 2014.