segunda-feira, 9 de abril de 2018

VAMOS APRESENTAR O EXTINTORES

O EXTINTOR DE CO2:
  • Possui na extremidade da mangueira um dispositivo denominado difusor;
  • Não possui manômetro.
E os seus cuidados:

  • Não direcione o jato na direção de outras pessoas;
  • Após utilizar em recinto fechado, não permanecer no local;
  • Não posicionar o extintor próximo ou em local de forte calor (gelo seco perde pressão);
  • Não segurar ou encostar a mão no difusor (congela com a saída do agente); 
  • Verificar se o lacre não está violado: Caso apresente esta irregularidade, comunicar ao técnico de segurança;
  • Recarga anual, observando o mês de vencimento;
  • Reteste (teste no cilindro a cada 5 anos).
O EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO SECO
  • Possui manômetro, válvula e gatilho;
  • Pela cor da mangueira (não é azul);
  • Tem em diversos tamanhos, podendo haver confusão entre o PQS 12 kg com o extintor de água portátil.
E os seus cuidados:
  • Observar o manômetro, caso esteja indicando na faixa vermelha
  • deve ser pressurizado novamente (caiu a pressão);
  • Verificar se o lacre não está violado. Caso esteja, o que devemos fazer:
  • Verificar a condição da mangueira;
  • Não utilizar em equipamento elétrico sensível, pois o pó penetra na parte interna, podendo danificar, motivar mal contato;
  • Recarga anual;
  • Reteste a cada 5 anos.
Conheça o seu equipamento de incêndio

O EXTINTOR DE ÁGUA PRESSURIZADACuidados:
  • Verificar o manômetro (o que acontece quando está na faixa vermelha?);
  • Verificar a condição da mangueira;
  • Não utilizar em incêndio envolvendo equipamentos elétricos energizados (água conduz eletricidade);
  • Não utilizar em incêndio envolvendo líquidos inflamáveis, pois a água não se mistura, esparramando mais ainda o fogo (somente utilize água se o jato for neblina);
  • Verificar a condição do lacre;
  • Recarga anual;
  • Reteste a cada 5 anos.
Observação – Como você observou, os extintores de pó químico seco e água possuem manômetros. 

Neste manômetro tem a indicação de três cores: faixa vermelha, verde, branca ou amarela. O que indicam as cores?

Vermelha – você já sabe? Perda de pressão, deve ser pressurizado;
Verde – o extintor está na faixa de operação;
Branca ou Amarela – há excesso de pressão. 
Nesta condição, deve-se ter o máximo de cuidado para não bater ou derrubar o extintor.

Laudo de SPDA


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PIE - Prontuário de Instalações Elétricas - NR10


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Laudo de Instalações Elétricas


Laudo de Instalações Elétricas
É o termo genérico utilizado para designar o Laudo Técnico das Instalações Elétricas. 
O Laudo de instalações elétricas trata-se de um tipo de laudo pericial e leva em consideração os aspectos técnicos envolvidos numa instalação elétrica.
Alguns órgãos que podem exigir um Laudo de instalações elétricas são: Ministério do Trabalho e Emprego, Corpo de Bombeiros – Prefeitura Municipal – Certificadoras OHSAS 18000 – Seguradoras
O Laudo de instalações elétricas deve ser emitido por um Engenheiro Eletricista com base em inspeções e medições realizadas nas instalações elétricas, conforme requisitos estabelecidos pelas normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e também deve considerar os aspectos, jurídicos (Leis e normas), de proteção contra incêndio e de segurança aos trabalhadores e usuários de eletricidade.
As normas mais comuns que devem ser objeto de confrontação são:
  • NBR 5410;
  • NBR 14039;
  • NBR 600439;
  • NBR 5413;
  • NBR 5419;
  • NBR 60079.
Um Laudo de instalações elétricas só tem validade legal se assinado por Engº Eletricista registrado no CREA e houver o recolhimento de uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao [CREA] – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

ABNT estabelece normas para reformas de casas e apartamentos – NBR 16280:2014


ABNT estabelece normas para reformas de casas e apartamentos – NBR 16280:2014


A partir de agora, quem for reformar a casa ou apartamento e necessitar derrubar uma parede, instalar ar condicionado ou trocar o piso, terá que contratar um “Engenheiro” ou arquiteto para fazer um projeto. Estas e outras diretrizes constam da NBR 16280:2014 “Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos” da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), publicada em 18 de março e válida a partir de 18 de abril de 2014.

Pequenos reparos, como pintura da parede ou colocação de gesso no teto, por exemplo, não se encaixam nas novas regras da ABNT. Por outro lado, também entram nessa lista: a troca de canos, janelas, “instalações elétricas” e a gás.



 



A necessidade de criar a norma veio depois de muitas tragédias onde podemos sitar a do dia 25 de janeiro de 2012, no centro do Rio de Janeiro. 
O Edifício Liberdade, de 20 andares, que passava por reformas, desabou e levou abaixo dois prédios vizinhos. Dezessete pessoas morreram.

Para imóvel em garantia, toda reforma que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo de garantia.
Após este prazo, exigirá projeto de reforma e laudo técnico assinado por “Engenheiro” ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de “Especialista Engenheiro” ou arquiteto, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.

Representante legal do Condomínio, em juízo ou fora dele, o síndico é responsável civil e criminalmente pelos atos cometidos em sua gestão. Além disso, cabe a ele a defesa dos interesses de todos os condôminos.
A NBR 16280 (ABNT) que trata das regras aplicadas as reformas, que passa a obrigar a existência de um responsável técnico, de um laudo assinado por “Engenheiro” ou arquiteto.
É ai que entra a responsabilidade do síndico. Sendo omisso, ou seja, havendo uma reforma na unidade sem que ele exija o cumprimento da norma, e permita a continuidade da obra, estará praticando ato ilícito e omissão é crime.
O dono do imóvel terá que apresentar ao síndico do condomínio um projeto de reforma, com o material que será usado, a quantidade e a duração da obra.
A norma recomenda a consulta prévia ao incorporador ou responsável técnico pelo projeto original da edificação ou, na falta deles, “Especialista Engenheiro” ou arquiteto, para saber quais as condições da construção e o que precisa ser feito. O controle do processo é fundamental. Além de fazer os projetos e identificar os responsáveis por todas as fases da obra, é preciso registrar tudo isso, documentar e arquivar os papéis. Quem algum dia não teve dificuldade em encontrar o projeto elétrico e hidráulico para poder identificar onde pode ser colocada um prateleira?
A norma orienta ainda o proprietário ou responsável legal pelo prédio a informar em detalhes o usuário ou o síndico sobre o plano de manutenção a partir da reforma. O texto define as condições de manutenção, que não podem cessar nem durante a obra. A reforma não pode bloquear as rotas de fuga e as saídas de emergência e deve constar do plano o destino dos resíduos da reforma assim como o planejamento de entrega de materiais.


Fim do amadorismo – Jerônimo Cabral Fagundes Neto, secretário da Comissão de Estudo da norma e diretor do Departamento de Engenharia de Produção do Instituto de Engenharia – IE, informa que o regramento “fecha um circuito” completado pelas normas técnicas de Manutenção (NBR 5.674), Manual de Uso, Operação e Manutenção (NBR 14.037) e Norma de Desempenho (NBR 15.575).
“A perda de desempenho da edificação com modificações nos sistemas prediais e na estrutura é uma das preocupações contidas na norma, assim como as interferências no entorno da obra”, afirma Cabral.
Para ele, a nova norma esquematiza as etapas da obra e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade. Ela afasta definitivamente o chamado “‘Zé da colher’, o faz-tudo, o curioso ou o amadorismo” e “privilegia a boa técnica”.
Confira abaixo serviços que precisarão da autorização de um profissional da área:

– Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
– Reforma do sistema hidrossanitário;
– Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
– Instalações elétricas;
– Instalações de gás;
– Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
– Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
– Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
– Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
– Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
– Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;
– Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
– Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seu componentes;
– Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.

Perguntas e Respostas
Pergunta:  O síndico por si só não tem o conhecimento técnico para efetuar um diagnostico da reforma a ser efetuada, como ele deve proceder?
Resposta: Com a norma, ele deve exigir que o interessado recorra a um “Especialista Engenheiro” ou arquiteto para atestar a segurança da edificação com a intervenção que se propõe.
Pergunta: Qualquer serviço deve ter o laudo?
Resposta: A princípio sim, salvo aqueles pequenos serviços considerados como de manutenção, a exemplo de uma simples repintura, ou a substituição de uma torneira, por exemplo. O problema é que, nem sempre o síndico tem conhecimento da dimensão do serviço que está sendo executado na unidade, dai se preocupar em que tal documento seja apresentado, quando se tem conhecimento por exemplo, do trânsito de outros produtos (revestimentos, esquadrias, etc.).
No dia 03 de Março de 2015, mais uma tragedia aconteceu, desta vez tentaram forjar uma ART. Vejam, matéria no UOL: Prédio cuja varanda desabou não tinha registro válido para realizar reforma
Bibliografia:
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. NBR 16280:2014 – Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos.
SINDUSCOM-SP. Reforma de edificações ganha norma técnica. Disponível em < http://www.sindusconsp.com.br/msg2.asp?id=7285>. Acesso em: 21 de Abril 2014.
Donato, Veruska. ABNT estabelece normas para reformas de casas e apartamentos. Disponível em . Acesso em: 21 de Abril 2014.

NBR5419:2015 – Nova norma de Para-raios (SPDA)


NBR5419:2015 – Nova norma de Para-raios (SPDA)

A nova norma NBR5419:2015 entrou em vigor no dia 22/06/2015. Ela esta dividida em 4 partes:
Parte 1: Princípios gerais – 67 paginas
Parte 2: Gerenciamento de risco – 104 paginas
Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida – 51 paginas
Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura  – 87 paginas.
Houve uma mudança drástica entre as duas normas, pode-se notar pela quantidade de paginas. A norma anterior possuía apenas 42 páginas, e a norma atual passou a ter 309 páginas.
A primeira parte da norma trata de premissas gerais a serem consideradas para o projeto de SPDA e Aterramento.

A segunda parte estabelece os requisitos para análise de risco do projeto de SPDA e Aterramento, não apenas para definição do nível de proteção da instalação, mas trazendo diretrizes sobre medidas de proteção que devem ser tomadas para uma proteção mais efetiva de pessoas e instalações.
A terceira parte conserva boa parte do escopo geral da norma antiga, aplicável a projetos, instalação, inspeção e manutenção do SPDA e Aterramento, além de medidas mitigadoras para controlar tensão de toque e passo proveniente de descargas atmosféricas. Houveram mudanças neste aspecto quanto a materiais de condutores de captação e descida, procedimentos nos testes de continuidade e arquitetura de interligação dos condutores de descida.
A quarta parte da norma trata basicamente de aspectos gerais ligados à compatibilidade eletromagnética e medidas de proteção contra surtos atmosféricos para equipamentos elétricos e eletrônicos, nas fases de projeto, instalação, inspeção, manutenção e ensaio
Veja abaixo as principais mudanças entre a Norma ABNT NBR-5419:2005 e a nova ABNT NBR-5419:2015
O anexo B da norma de 2005, (análise de necessidade de proteção), na norma 2015 passou a ser chamado de Análise de Risco, onde, além dos fatores de ponderação existente, novos fatores de risco para a edificação que até então não eram analisados passaram a ser observados com mais rigor. Neste anexo agora são definidos: o nível de proteção  e quais medidas complementares deverão ser tomadas para garantir uma proteção eficiente a edificação, pessoas e instalações.
Os métodos de proteção, não foram alterados, continuando a serem usados os métodos dos Ângulos (Franklin), Modelo Eletrogeométrico e Método das Malhas. 
As maiores mudanças ficaram por conta do Método dos Ângulos com o aumento significativo do alcance de pequenos captores, particularmente até 2 metros. 

O Método das Malhas teve seus meshs (reticulados) reduzidos para: 
classe 1 = 5x5m; 
classe 2 = 10x10m; 
classe 3 = 15x15m e 
classe 4 = 20x20m. 
Também o espaçamento das descidas e dos anéis horizontais passaram a ser: 
classe 1 = 10m; 
classe 2 = 10m; 
classe 3 = 15m e 
classe 4 = 20x20m. 
O Método Eletrogeométrico permaneceu inalterado na nova norma NBR5419:2015.
O gráfico de comprimento mínimo de eletrodo enterrado versus resistividade do solo, agora foi ampliado também para nível 2 de proteção pois antes só havia relação direta entre os 2 parâmetros no nível 1 conforme a nova norma NBR5419:2015.
A tabela de condutores de captação na nova norma NBR5419:2015, descidas e aterramento foi aprimorada com novos materiais (aço cobreado, alumínio cobreado), e algumas dimensões mínimas e tolerâncias foram estabelecidas, aumentando desta forma as possibilidades do projeto.
Os testes de continuidade das estruturas de concreto armado foram normalizados em duas etapas com melhor detalhamento dos seus procedimentos, trazendo mais segurança para o sistema com a nova norma NBR5419:2015.
A medição da resistência ôhmica do aterramento do SPDA, bem como o anterior valor sugerido de 10 ohms foram suprimidos da norma.
O arranjo A (aterramento pontual) foi retirado da norma, permanecendo apenas o arranjo B (em anel) circundando a edificação e interligando todas as descidas. Este anel deve estar, no mínimo, 80% em contato com o solo conforme a nova norma NBR5419:2015.

O que é Laudo ?


O que é Laudo ?

laudo pericial é o relato do técnico ou especialista designado para avaliar determinada situação que estava dentro de seus conhecimentos. O laudo é a tradução das impressões captadas pelo técnico ou especialista, em torno do fato litigioso, por meio dos conhecimentos especiais de quem o examinou.

É um dos meios de prova utilizados pelo juiz para proferir a sentença, embora no direito penal brasileiro o juiz não esteja adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo integral ou parcialmente.
Diante de matéria técnica que exige conhecimentos especializados, o juiz pedirá um laudo ao especialista respectivo. Difere do parecer, que é uma mera resposta à consulta de uma das partes sobre dados pré-existentes. Em suma, é uma opinião especializada de um profissional habilitado sobre matéria fática para solucionar discórdias em discussões judiciais, e pode versar sobre variadas matérias: medicina, engenharia, informática, meio ambiente etc.
O profissional perito judicial, ao produzir seu trabalho para justiça, deve ser meticuloso no desempenho de suas atividades. Não deve agir de forma parcial ou com senso comum, ele deve agir imparcialmente em sua análise e na elaboração de seu laudo. O profissional perito deve se policiar nos estudos do caso tratado para que finalize o laudo pericial com pleno êxito, pois mesmo sendo um trabalho bem feito, haverá sempre alguém que irá contestá-lo, querendo assim impugná-lo. Porém, sendo o trabalho pericial consubstanciado em prova robusta e estribado na legislação aplicada ao caso, certamente que será um laudo pericial conclusivo e enfático na lide tratada nos autos.

Acidentes com raios crescem em Minas e números já são alarmantes


Acidentes com raios crescem em Minas e números já são alarmantes


Desde o início do período chuvoso em Minas Gerais, pelo menos sete pessoas já morreram vítimas de descargas elétricas. 
A última ocorrência foi nessa segunda-feira (4), em Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas. 
O lavrador Newton Ferreira da Silva, de 67 anos, morreu após ser atingido por um raio quando estava a beira da represa de Furnas. 
De acordo com o Sistema de Localização de Tempestades (SLT) da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), em 2012 foram registradas 879.545 descargas elétricas no Estado, contra 300.021 registradas em 2011. 
Uma das possíveis causas para este dado alarmante é o aumento da incidência de raios no Estado ao longo dos últimos três anos.

Os números revelam ainda que apesar do aumento de descargas elétricas registradas em 2012, esse número ainda é bem menor do que a incidência de raios no período compreendido entre 1999 e 2009. Em 2002, por exemplo, foram registrados 1.640.241 de descargas elétricas, ou seja, quase o dobro do registrado no ano passado.

Segundo o técnico de Planejamento Hidroenergético da Cemig, Carlos Wagner Coelho, uma das explicações para a queda de descargas elétricas ao longo dos últimos três anos em relação ao período anterior é o fator climático. “Em 2010 e 2011, por exemplo, a chuva foi mais constante, como aconteceu na semana passada em Belo Horizonte e quase todo o Estado de Minas. Ou seja, a temperatura estava mais baixa e isso faz com que o número de raios diminua muito ou até cesse”. 
O contrário acontece nas primeiras chuvas do período chuvoso, como em meados de janeiro deste ano, quando a temperatura alta, combinada à umidade também elevada, provocaram tempestades com alta incidência de raios no Estado.
Outro fator que proporciona o maior número de descargas elétricas em Minas é a posição geográfica e a combinação do clima tropical com a chegada de frentes frias. Segundo Carlos Wagner Coelho, regiões com maior altitude como o Sul de Minas e Zona da Mata tem maior incidência de raios. Existe ainda uma discussão sobre a mineração do Estado, mas ainda não há estudos que comprovem a relação entre o fenômeno e a atividade. “Há uma incidência maior realmente na região do Quadrilátero Ferrífero, mas tem também a questão da altitude do local, então não é possivel explicar se, de fato, há alguma relação”.
Acidentes com raios
Segundo um levantamento realizado pelo meteorologista do Climatempo, Ruibran dos Reis, sete pessoas morreram atingidas por descargas elétricas no ano passado em Minas, entre os meses de setembro e dezembro. 
Outras oito sofreram acidentes com raios e sobreviveram. Em todo o país foram 42 mortes por descargas elétricas em 2012.
O meteorologista alerta para o perigo das tempestades e garante que em muitos casos os acidentes acontecem por descuido das pessoas. “A maioria das mortes ocorreram por as pessoas se encontrarem em locais abertos. 
Quando ouvirem um trovão e verificar sinais de chuvas fortes, deve-se parar e agachar com os pés juntos”, recomenda.
A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) não tem nenhum dado sobre os acidentes com descargas elétricas no Estado em 2012. 
O órgão informou que não fez nenhum levantamento e também trabalha com os números do meteorologista Ruibran dos Reis.

Porque se proteger dos Raios?


Porque se proteger dos Raios ?

Raios podem ser muito perigosos. Se raios estão caindo próximo, você esta sujeito a ser atingido diretamente por eles. 
A probabilidade de uma pessoa ser atingida por um raio é algo em torno de 1 para 1 milhão. Entretanto, a maioria das mortes e ferimentos não são devido a incidência direta e sim a efeitos indiretos associados a incidências próximas ou efeitos secundários dos raios normalmente associados com incêndios ou queda de linhas de energia que venham a atingir uma pessoa.


A corrente produzida pelo raio pode causar sérias queimaduras e outros danos ao coração, pulmões, sistema nervoso central e outras partes do corpo, através de aquecimento e uma variedade de reações eletroquímicas. 
A extensão dos danos depende da intensidade da corrente, partes do corpo afetadas, as condições físicas da vítima, e as condições específicas do incidente. 
Apesar disso somente cerca de 20 a 30 % das vítimas de raios morrem, a maioria delas por parada cardíaca e respiratória, e cerca de 70 % dos sobreviventes sofrem por um longo tempo de sérias sequelas psicológicas e orgânicas. 
As sequelas mais comuns são diminuição ou perda de memória, diminuição da capacidade de concentração e distúrbios do sono. 
No Brasil é estimado que cerca de 130 pessoas morrem por ano atingidas por raios e cerca de 500 ficam feridas.
Por isso, o Fantástico pediu a sua atenção para a série feita em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Clique aqui e confira uma cartilha de proteção contra raios.


Necessidade de SPDA – Verifique você mesmo

Como verificar a necessidade ou não do SPDA – Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas, Existe um calculo segundo o anexo B da NBR 5419. 
É necessário que um Engenheiro efetue um memorial de calculo e emita o laudo para a obtenção do AVCB do bombeiro e também para efeito de pagamento de apólices de seguros no caso de sinistro. Nos caso de estruturas especiais com risco de explosão, tais como aquelas contendo gases ou líquidos inflamáveis, estes requerem o mais alto nível de proteção.

E em muitos outros casos, a necessidade de proteção é evidente e independe deste calculo, por exemplo:

  1. locais de grande afluência de publico;
  2. locais que prestam serviços públicos essenciais;
  3. áreas com alta densidade de descargas atmosféricas;
  4. estruturas isoladas, ou com altura superior a 25m;
  5. estruturas de valor histórico ou cultural.
O sistema de calculo deve seguir as orientações do método conforme o anexo B da norma NBR5419 para determinar se a necessidade de SPDA é, ou não exigido.
No entanto, alguns fatores não podem ser avaliados e podem sobrepujar todas as considerações.
Por exemplo, o fato de que não deve haver qualquer risco de vida evitável, ou de que os ocupantes de uma estrutura devem se sentir sempre seguros, pode determinar a necessidade de SPDA, mesmo nos casos em que a proteção seria normalmente dispensável.
Nestas circunstancias, deve recomendar-se uma avaliação que considere o risco de exposição (isto é, o risco de a estrutura ser atingida pelo raio), e ainda os seguintes fatores:

  1. o tipo de ocupação da estrutura;
  2. a natureza de sua construção;
  3. o valor de seu conteúdo, o os efeitos indiretos;
  4. a localização da estrutura;
  5. a altura da estrutura.
Qualquer duvida ligue para mim:

Engª Elisabete Amendoeira
11 9796-18249
eamendoeira@gmail.com

OBRIGATORIEDADE DE LAUDO TÉCNICO DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA



OBRIGATORIEDADE DE LAUDO TÉCNICO DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA

O laudo de inspeção do sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, trata-se de documento técnico, com registro das inspeções, verificações e medições realizadas no sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e também do sistema de aterramento elétrico. 
O seu objetivo é verificar a conformidade com a norma técnica brasileira ABNT NBR-5419  - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas e a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR10.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CONFEA e os Conselhos Regionais CREA estabeleceram na resolução Nº 218, DE 29 JUN 1973 do CONFEA que somente profissional Engenheiro legalmente habilitado pode emitir laudos e parecer técnico.

A NR10 estabelece a obrigatoriedade de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança e também a responsabilidade solidaria do contratante e contratado.
“10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados 

envolvidos.”

As inspeções e ensaios para emissão deste laudo devem ser executados segundo os objetivos, métodos e periodicidade prescritos na norma ABNT NBR-5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75kW devem constituir e manter Prontuario de Instalações Elétricas (PIE), contendo o disposto no subitem 10.2.3 – NR10 e no minimo os itens conforme o subitem 10.2.4 especialmente para o SPDA, o subitem abaixo:
“10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;” 

As documentações exigidas na norma ABNT NBR-5419 que devem estar à disposição no PIE – Prontuário das Instalações Elétricas são:
a) relatório de verificação de necessidade do SPDA e de seleção do respectivo nível de proteção ou a não necessidade de instalação do SPDA deverá ser documentada através dos cálculos;
b) desenhos em escala mostrando as dimensões, os materiais e as posições de todos os componentes do SPDA, inclusive eletrodos de aterramento;
c) os dados sobre a natureza e a resistividade do solo; constando obrigatoriamente detalhes relativos às estratificações do solo, ou seja, o número de camadas, a espessura e o valor da resistividade de cada uma, se for aplicado o item 6.1-c);
d) registro de valores medidos de resistência de aterramento a ser atualizado nas inspeções periódicas ou quaisquer modificações ou reparos no SPDA.

Se estiver precisando de laudo, projeto ou consultoria entre em contato:
Engª Elisabete Amendoeira
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Laudos de SPDA