Aplicando a Multidisciplinaridade em Segurança do Trabalho. Meu objetivo é contribuir com os colegas da área para podermos atuar cada vez melhor em Segurança no Trabalho, garantindo assim a integridade, saúde e bem estar dos nosssos colaboradores.
sexta-feira, 22 de junho de 2018
Conheça o papel do enfermeiro na medicina do trabalho
A atuação do técnico de enfermagem e do enfermeiro graduado na área
de medicina do trabalho ganha mais destaque e demonstra ter mais
importância a cada ano. Isso porque a busca constante pelo bem-estar e
por boas condições de saúde tem sido preocupação tanto dos trabalhadores
quanto dos empregadores, que estão se conscientizando sobre o assunto.
Continue lendo este texto e veja como o papel do enfermeiro, suas
atribuições no planejamento, orientação e execução de atividades na área
afetam positivamente uma dada comunidade.
terça-feira, 12 de junho de 2018
REGULARIZE SEU AVCB
O QUE É O AVCB?
O Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB é o documento emitido pelo órgão que
atesta que o local foi vistoriado e está em conformidade quanto a segurança
contra incêndio e pânico, previstas na legislação e no PPCI (Plano de Prevenção
e Combate de Incêndios).
Caso o Corpo de
Bombeiros verifique que o local está em desacordo com as normas, o laudo não é
emitido e é definido um prazo para as devidas correções.
A lei
complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015 do estado de São Paulo que
institui o (Código estadual de proteção contra incêndios e emergências e dá
providencias correlatas) é a lei que exige a elaboração e implementação do Auto
de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
OBJETIVO DO AVCB
Um dos objetivos
do AVCB é monitorar as edificações quanto ao cumprimento do controle de incêndio
e pânico e ajuda o corpo de bombeiros a organizar as vistorias a serem
realizadas periodicamente, de acordo com o vencimento do documento.
Caso não
houvesse necessidade de renovar o AVCB, é provável que em muitas edificações
fossem instalados os equipamentos de combate a incêndio e os responsáveis se
esquecessem de manter esse aparato em condições de uso.
COMO TIRAR O AVCB
Para a
edificação receber o Avcb dos bombeiros é necessário que a mesma tenha o PPCI
(plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios) que é o documento onde constam
os equipamentos de segurança necessários para tornar o ambiente o mais seguro
possível contra incêndios.
Com esse
documento e as medidas nele apresentadas em acordo, é necessário enviar uma cópia
aos bombeiros, que posteriormente visitam o local e verificam as conformidades
e não conformidades. Caso tudo estiver
de acordo com o laudo e pela avaliação dos bombeiros não houver necessidade de
nenhuma alteração sugerida por eles, é emitido o AVCB.
VALIDADE DO AVCB
A validade do
AVCB no estado de São Paulo pode ser de 1, 2 ou 3 anos, dependendo para qual a
finalidade a edificação é usada. Já em outros estados a validade pode ser
diferente, por isso é importante pesquisar esses dados conforme o estado onde a
edificação está instalada.
QUANDO É NECESSÁRIO RENOVAR O AVCB
O AVCB deve ser
renovado sempre que estiver vencido. Além disso, caso existam alterações
significativas na planta da edificação, reformas ou aumento da área construída,
é necessário que os bombeiros façam uma nova vistoria para avaliar quais as
mudanças ou incrementos de segurança são necessários nesse novo espaço.
A IMPORTÂNCIA DO AVCB
Para os
proprietários de edificações é importante o AVCB por que esse é um dos
documentos que garante o funcionamento do estabelecimento, caso seja usado comercialmente
ou como uma indústria. Ele também é cobrado em caso de haver a necessidade de
acionar um seguro por motivo de incêndio; sem o AVCB em dia a seguradora pode
se negar a pagar pelos danos causados pelo sinistro.
Manter o AVCB
atualizado é uma tarefa das empresas, justamente com o corpo de bombeiros. Porém,
as prefeituras e as pessoas que frequentam lugares que recebem público, podem e
devem estar atentas ao cumprimento dessa legislação. É sobre a nossa segurança
que estamos falando, então também é nosso dever cobrar que as edificações
estejam cumprindo as normas do PPCI e mantenham o laudo dos bombeiros
atualizado.
O QUE É PPCI?
O Plano de
Prevenção e Proteção contra incêndios – PPCI é um programa que visa proteger os
ocupantes de espaços físicos como industrias, escolas, hospitais, salas de
comercio e prédios em geral, contra possíveis sinistros geados pelo fogo.
Normalmente, no
caso de ocorrer uma emergência, as pessoas se apavoram e muitas vezes não sabem
como agir, tanto no caso de ajudar a solucionar o problema, como em saber sair
do ambiente e procurar um lugar seguro.
OBJETIVO DO PPCI
O plano de
prevenção e proteção contra incêndios – PPCI é um conjunto de ações a serem
executadas pelo proprietário do espaço coletivo.
A instalação de
equipamentos de segurança coletivas procura tornar o ambiente o mais seguro possível
e facilitar o acesso externo, caso haja necessidade. Entre as instalações de segurança
existentes, é possível citar: os extintores de incêndio, hidrantes, caso haja
necessidade, lâmpadas de emergência, placas de sinalização, portas contra fogo,
saídas de emergência e sprinklers.
Todos esses
itens possuem a finalidade de ajudar a combater o incêndio, facilitar a
evacuação do local e proteger o patrimônio físico.
QUEM PODE ELABORAR O PPCI
Esse plano é elaborado por
profissional de nível superior que possui o credenciamento no conselho regional
de engenharia e agronomia (CREA) e está apto a realizar a ART (anotação de
responsabilidade técnica).
Todas as medidas tomadas
para a prevenção de incêndios são averiguadas pelos bombeiros, que são os profissionais
aptos a fiscalização das corretas medidas de segurança e a liberação ou não do
espaço vistoriado. Em muitos casos, apesar do profissional habilitado ter
elaborado o PPCI e todas as implantações ou correções por ele sugeridas tenham
sido realizadas, o corpo de bombeiros pode exigir outras medidas de segurança e
determinar um período para que sejam executadas.
Caso não se
concorde com as exigências dos bombeiros, pode-se criar um laudo com especificações
técnicas ou com medidas
similares que são mais viáveis, porém cabe
aos bombeiros aceitar ou não essa substituição.
Somente o alvará dos
bombeiros afirmando que o local está com o PPCI regulamentado e atualizado,
impede a fiscalização de aplicar multas ao dono do estabelecimento, bem como a
receber indenização de seguradoras, caso o proprietário tenha pagado pelo
benefício.
A IMPORTÂNCIA DO PPCI
Esse plano é uma das mais
importantes ferramentas de segurança existentes na legislação brasileira e precisa
ser exigida para que não ocorram eventos catastróficos. Nosso país sofre
constantemente incidentes trágicos que poderiam ser evitados caso o PPCI do
local estivesse atualizado e principalmente, se as medidas de segurança fossem
sempre atendidas e respeitadas, não somente quando há a exigência da
fiscalização.
Outra maneira de melhorar a
eficiência e a segurança nos ambientes já
mencionados é realizar treinamentos de segurança e uso dos equipamentos com as
pessoas que frequentemente ocupam esses locais. O conhecimento é a chave do
sucesso ou do fracasso no atendimento a um sinistro. Uma pessoa treinada pode
colaborar na resolução de uma emergência, enquanto que uma pessoa desinformada pode prejudicar a execução do
combate ou ter dificuldade de se afastar com segurança.
A correta instalação dos
equipamentos de segurança coletivos referentes ao combate a incêndio, a
constante monitoração e manutenção desses equipamentos, assim como o
conhecimento de utilização dos mesmos, são as formas mais eficientes de se
evitar os incêndios em grande proporção. Infelizmente, mesmo com o PPCI em
ordem, isso não garante que um incêndio se propague e cause prejuízos, mas com
certeza, as chances de poder evitar esses tipos de tragédias são bem menores.
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Entre em contato:
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segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diferença de Laudo Ergonômico e Análise Ergonômica
Qual a diferença entre
laudo e análise ergonômica? (NR-17)
15 de março de 2017 Segurança do Trabalho nas Empresas, Segurança e
Saúde no Trabalho Redação INBEP
Você já deve ter ouvido falar sobre o laudo ergonômico entre os
profissionais da área da segurança do trabalho, mas saberia dizer a
diferença entre a análise e o laudo ergonômico? qual deles é
obrigatório? Confira!
O que é análise ergonômica (AET)?
A análise ergonômica é determinada pela norma regulamentadora 17
(NR-17), onde no item – 17.1.2. – especifica que:
“Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador
realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no
mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma
Regulamentadora.”
Portanto segundo LOPEZ, Sérgio “A análise ergonômica do trabalho tem
como objetivo observar, avaliar e analisar as relações existentes entre
demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de
trabalho, os sistemas e a organização do trabalho.”
Na análise ergonômica deve ser demonstrada:
a) Estudo detalhado, com análise dos processos utilizados no
desenvolvimento das atividades;
b) a avaliação do mobiliário e equipamentos utilizados pelos
funcionários;
c) aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia após
implantadas;
e) sugestões de treinamento para melhoria.
Neste documento segundo Lopez, essas etapas devem ser abordadas e
descritas em um documento conciso e detalhado explicando a metologia
utilizada, todos os resultados obtidos (ausência de risco, baixo risco,
risco ou risco alto) e possíveis sugestões de melhoria.
O que é laudo ergonômico?
O termo “laudo ergonômico” é provavelmente proveniente da resolução
CONFEA nº437 de 27 de novembro de 1999 e se caracteriza por um documento
que na verdade pode ser solicitado por um juiz, em casos de ações
trabalhistas.
Diferença entre laudo e análise ergonômica
Visto as definições, podemos concluir que a diferença entre laudo e
análise ergonômica é determinada pela NR-17 e é obrigatória segundo o
item 17.1.2, já o laudo ergonômico é somente utilizado em casos de ações
trabalhistas e não é citado na NR-17, portanto não se faz obrigatório.
Quem pode elaborar e assinar a análise ergonômica?
A NR-17 não determina quem deve elaborar e assinar a análise ergonômica,
por este motivo este assunto sempre gera dúvidas e discussões. Porém
sabemos que a elaboração desta análise irá impactar diretamente a saúde
das pessoas, não podemos pensar que qualquer um pode elaborar o
documento.
Como qualquer área da segurança do trabalho, o profissional deve ter
proficiência no assunto para assinar e elaborar documentos, portanto
para a análise ergonômica o profissional deve ser habilitado e
especializado em ergonomia. Entre os profissionais habilitados podemos
citar: médicos do trabalho, educadores físicos, fisioterapeutas e
outros.
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Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/qual-a-diferenca-entre-laudo-e-analise-ergonomica-nr-17/ .
Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/qual-a-diferenca-entre-laudo-e-analise-ergonomica-nr-17/ .
Entenda a diferença entre laudo e análise ergonômica
A análise em ergonomia no
trabalho comporta dois principais métodos. Muitas pessoas ficam confusas
com as definições, acreditando que tudo parece uma coisa só. Mas e
você? Sabe qual é a diferença entre laudo e análise ergonômica?
Para esclarecer essa questão, elaboramos este artigo. Vamos entender o que significa cada um desses termos? Confira!
O termo laudo remete a uma investigação sobre itens de conformidade. Trata-se do procedimento que mais se assemelha à uma perícia. É regulamentado pela resolução CONFEA 437, de 27/11/1999. Não tem norma regulamentadora.
Não existe um caminho de itens pré-determinados a seguir para emissão do documento. Normalmente, os itens questionados no processo precisam ser esclarecidos.
O relatório emitido ao final deve apresentar, além de todas as constatações relacionadas a esses dados, também sugestões para melhorias. É regulamentado pela NR-17.
Essa norma, entretanto, não determina quem deve assinar o documento, o que causa controvérsias já que dela depende, de certa forma, a saúde e a integridade dos trabalhadores do local.
E não é qualquer um que pode avaliar as condições ideais para isso, certo? É necessário ter conhecimentos em ergonomia. Por essa razão, normalmente é validada por médicos do trabalho, fisioterapeutas, educadores físicos, entre outros profissionais qualificados.
Essa análise se subdivide em algumas etapas. Normalmente, começa-se pela demanda. Nessa fase são levadas em conta doenças, afastamentos, queixas e perfil dos funcionários.
A partir daí, vem a tarefa, que é o trabalho em si e todas as condições às quais os funcionários são expostos durante o turno. Na fase seguinte, a de atividade, o trabalho desempenhado é estudado (muitas vezes, existe uma diferença entre a tarefa proposta e a atividade do funcionário na prática). É nessa etapa também que os riscos são entendidos, quantificados e qualificados.
Por fim, elabora-se o caderno de recomendações, uma espécie de apostila com planos de ação para corrigir aspectos que tiveram avaliação baixa durante a análise. Essas mudanças propostas devem ser possíveis e organizadas por prioridade.
Já a análise ergonômica provém da norma e, portanto, deve ser aplicada regularmente. Podemos concluir que a análise é procedimento rotineiro, ao passo que o laudo é solicitado por uma autoridade legal somente na ocorrência de algum problema.
Ficou clara a diferença entre laudo e análise ergonômica?
http://nucleohealthcare.com.br/blog/2017/09/27/entenda-a-diferenca-entre-laudo-e-analise-ergonomica/
Para esclarecer essa questão, elaboramos este artigo. Vamos entender o que significa cada um desses termos? Confira!
O que é laudo ergonômico?
Trata-se de um documento que pode ser solicitado pelo juiz em decorrência de ações trabalhistas. Um auditor fiscal também pode requerê-lo, diante de casos de irregularidades encontradas no ambiente de trabalho.O termo laudo remete a uma investigação sobre itens de conformidade. Trata-se do procedimento que mais se assemelha à uma perícia. É regulamentado pela resolução CONFEA 437, de 27/11/1999. Não tem norma regulamentadora.
Não existe um caminho de itens pré-determinados a seguir para emissão do documento. Normalmente, os itens questionados no processo precisam ser esclarecidos.
O que é análise ergonômica?
Nesse caso, trata-se de um estudo detalhado, no qual são analisados tanto o ambiente físico como as condições de trabalho. Seu principal objetivo é mensurar as relações entre produtividade e acidentes, doenças e demandas, sistemas e organização.O relatório emitido ao final deve apresentar, além de todas as constatações relacionadas a esses dados, também sugestões para melhorias. É regulamentado pela NR-17.
Essa norma, entretanto, não determina quem deve assinar o documento, o que causa controvérsias já que dela depende, de certa forma, a saúde e a integridade dos trabalhadores do local.
E não é qualquer um que pode avaliar as condições ideais para isso, certo? É necessário ter conhecimentos em ergonomia. Por essa razão, normalmente é validada por médicos do trabalho, fisioterapeutas, educadores físicos, entre outros profissionais qualificados.
Essa análise se subdivide em algumas etapas. Normalmente, começa-se pela demanda. Nessa fase são levadas em conta doenças, afastamentos, queixas e perfil dos funcionários.
A partir daí, vem a tarefa, que é o trabalho em si e todas as condições às quais os funcionários são expostos durante o turno. Na fase seguinte, a de atividade, o trabalho desempenhado é estudado (muitas vezes, existe uma diferença entre a tarefa proposta e a atividade do funcionário na prática). É nessa etapa também que os riscos são entendidos, quantificados e qualificados.
Por fim, elabora-se o caderno de recomendações, uma espécie de apostila com planos de ação para corrigir aspectos que tiveram avaliação baixa durante a análise. Essas mudanças propostas devem ser possíveis e organizadas por prioridade.
Então qual a diferença entre os dois?
Tudo aquilo que é citado na Norma Regulamentadora (NR-17) se torna obrigatório em um ambiente de trabalho. No caso do laudo ergonômico, ele não aparece nessa norma, portanto não se trata de procedimento de rotina, que todos devem fazer; é indicado somente quando há processos ou ações trabalhistas.Já a análise ergonômica provém da norma e, portanto, deve ser aplicada regularmente. Podemos concluir que a análise é procedimento rotineiro, ao passo que o laudo é solicitado por uma autoridade legal somente na ocorrência de algum problema.
Ficou clara a diferença entre laudo e análise ergonômica?
http://nucleohealthcare.com.br/blog/2017/09/27/entenda-a-diferenca-entre-laudo-e-analise-ergonomica/
segunda-feira, 9 de abril de 2018
VAMOS APRESENTAR O EXTINTORES
O EXTINTOR DE CO2:
- Possui na extremidade da mangueira um dispositivo denominado difusor;
- Não possui manômetro.
- Não direcione o jato na direção de outras pessoas;
- Após utilizar em recinto fechado, não permanecer no local;
- Não posicionar o extintor próximo ou em local de forte calor (gelo seco perde pressão);
- Não segurar ou encostar a mão no difusor (congela com a saída do agente);
- Verificar se o lacre não está violado: Caso apresente esta irregularidade, comunicar ao técnico de segurança;
- Recarga anual, observando o mês de vencimento;
- Reteste (teste no cilindro a cada 5 anos).
- Possui manômetro, válvula e gatilho;
- Pela cor da mangueira (não é azul);
- Tem em diversos tamanhos, podendo haver confusão entre o PQS 12 kg com o extintor de água portátil.
- Observar o manômetro, caso esteja indicando na faixa vermelha
- deve ser pressurizado novamente (caiu a pressão);
- Verificar se o lacre não está violado. Caso esteja, o que devemos fazer:
- Verificar a condição da mangueira;
- Não utilizar em equipamento elétrico sensível, pois o pó penetra na parte interna, podendo danificar, motivar mal contato;
- Recarga anual;
- Reteste a cada 5 anos.
O EXTINTOR DE ÁGUA PRESSURIZADACuidados:
- Verificar o manômetro (o que acontece quando está na faixa vermelha?);
- Verificar a condição da mangueira;
- Não utilizar em incêndio envolvendo equipamentos elétricos energizados (água conduz eletricidade);
- Não utilizar em incêndio envolvendo líquidos inflamáveis, pois a água não se mistura, esparramando mais ainda o fogo (somente utilize água se o jato for neblina);
- Verificar a condição do lacre;
- Recarga anual;
- Reteste a cada 5 anos.
Neste manômetro tem a indicação de três cores: faixa vermelha, verde, branca ou amarela. O que indicam as cores?
Vermelha – você já sabe? Perda de pressão, deve ser pressurizado;
Verde – o extintor está na faixa de operação;
Branca ou Amarela – há excesso de pressão.
Nesta condição, deve-se ter o máximo de cuidado para não bater ou derrubar o extintor.
Laudo de Instalações Elétricas
Laudo de Instalações Elétricas
É o termo genérico utilizado para
designar o Laudo Técnico das Instalações Elétricas.
O Laudo de instalações elétricas trata-se de um tipo
de laudo pericial e
leva em consideração os aspectos técnicos envolvidos numa instalação elétrica.
Alguns órgãos que podem exigir um
Laudo de instalações elétricas são: Ministério do Trabalho e Emprego, Corpo de Bombeiros – Prefeitura Municipal –
Certificadoras OHSAS 18000 – Seguradoras
O Laudo de instalações
elétricas deve ser emitido por um Engenheiro Eletricista com base em
inspeções e medições realizadas nas instalações elétricas, conforme requisitos
estabelecidos pelas normas técnicas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas) e também deve considerar os aspectos,
jurídicos (Leis e normas), de proteção contra incêndio e de segurança aos
trabalhadores e usuários de eletricidade.
As normas mais comuns que devem ser
objeto de confrontação são:
- NBR 5410;
- NBR 14039;
- NBR 600439;
- NBR 5413;
- NBR 5419;
- NBR 60079.
Um Laudo de instalações
elétricas só tem validade legal se assinado por Engº Eletricista
registrado no CREA e houver o recolhimento de uma ART –
Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao [CREA] – Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura.
ABNT estabelece normas para reformas de casas e apartamentos – NBR 16280:2014
ABNT estabelece normas para reformas de casas e apartamentos – NBR
16280:2014
A partir de agora, quem for reformar a casa ou apartamento e necessitar
derrubar uma parede, instalar ar condicionado ou trocar o piso, terá que
contratar um “Engenheiro” ou arquiteto para fazer um projeto. Estas e outras
diretrizes constam da NBR 16280:2014 “Reforma em edificações — Sistema de
gestão de reformas — Requisitos” da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), publicada em 18 de março e
válida a partir de 18 de abril de 2014.
Pequenos reparos, como pintura da parede ou colocação de gesso no teto, por
exemplo, não se encaixam nas novas regras da ABNT. Por
outro lado, também entram nessa lista: a troca de canos, janelas, “instalações
elétricas” e a gás.
A necessidade de criar a norma veio depois de muitas tragédias onde podemos
sitar a do dia 25 de janeiro de 2012, no centro do Rio de Janeiro.
O
Edifício Liberdade, de 20 andares, que passava por reformas, desabou e levou
abaixo dois prédios vizinhos. Dezessete pessoas morreram.
Para imóvel em garantia, toda reforma que altere ou comprometa a segurança
da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da
construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo de garantia.
Após este prazo, exigirá projeto de reforma e laudo técnico assinado por
“Engenheiro” ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer
de “Especialista Engenheiro” ou arquiteto, poderão autorizar, autorizar com
ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a
edificação.
Representante legal do
Condomínio, em juízo ou fora dele, o síndico é responsável civil e
criminalmente pelos atos cometidos em sua gestão. Além disso, cabe a ele a
defesa dos interesses de todos os condôminos.
A NBR 16280 (ABNT) que trata das regras aplicadas as reformas, que passa a
obrigar a existência de um responsável técnico, de um laudo assinado por
“Engenheiro” ou arquiteto.
É ai que entra a responsabilidade do síndico. Sendo omisso, ou seja, havendo
uma reforma na unidade sem que ele exija o cumprimento da norma, e permita a
continuidade da obra, estará praticando ato ilícito e omissão é crime.
O dono do imóvel terá que apresentar ao síndico do condomínio um projeto de
reforma, com o material que será usado, a quantidade e a duração da obra.
A norma recomenda a consulta prévia ao incorporador ou responsável técnico
pelo projeto original da edificação ou, na falta deles, “Especialista
Engenheiro” ou arquiteto, para saber quais as condições da construção e o que
precisa ser feito. O controle do processo é fundamental. Além de fazer os
projetos e identificar os responsáveis por todas as fases da obra, é preciso
registrar tudo isso, documentar e arquivar os papéis. Quem algum dia não teve
dificuldade em encontrar o projeto elétrico e hidráulico para poder identificar
onde pode ser colocada um prateleira?
A norma orienta ainda o proprietário ou responsável legal pelo prédio a
informar em detalhes o usuário ou o síndico sobre o plano de manutenção a
partir da reforma. O texto define as condições de manutenção, que não podem
cessar nem durante a obra. A reforma não pode bloquear as rotas de fuga e as
saídas de emergência e deve constar do plano o destino dos resíduos da reforma
assim como o planejamento de entrega de materiais.
Fim do amadorismo – Jerônimo Cabral Fagundes Neto, secretário da
Comissão de Estudo da norma e diretor do Departamento de Engenharia de Produção
do Instituto de Engenharia – IE, informa que o
regramento “fecha um circuito” completado pelas normas técnicas de Manutenção
(NBR 5.674), Manual de Uso, Operação e Manutenção (NBR 14.037) e Norma de
Desempenho (NBR 15.575).
“A perda de desempenho da edificação com
modificações nos sistemas prediais e na estrutura é uma das preocupações
contidas na norma, assim como as interferências no entorno da obra”, afirma
Cabral.
Para ele, a nova norma esquematiza as etapas da
obra e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio
ou em uma unidade. Ela afasta definitivamente o chamado “‘Zé da colher’, o
faz-tudo, o curioso ou o amadorismo” e “privilegia a boa técnica”.
Confira abaixo serviços que precisarão
da autorização de um profissional da área:
– Instalação ou reforma de equipamentos
industrializados;
– Reforma do sistema hidrossanitário;
– Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
– Instalações elétricas;
– Instalações de gás;
– Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
– Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
– Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
– Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto
original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício
ou memorial descritivo;
– Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto,
para retirada do revestimento anterior;
– Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção
mecânica;
– Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a
disposição original;
– Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de
esquadrias ou fachada-cortina e seu componentes;
– Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas,
alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.
Perguntas e Respostas
Pergunta: O síndico por si só não tem o conhecimento técnico
para efetuar um diagnostico da reforma a ser efetuada, como ele deve proceder?
Resposta: Com a norma, ele deve exigir que o
interessado recorra a um “Especialista Engenheiro” ou arquiteto para atestar a
segurança da edificação com a intervenção que se propõe.
Pergunta: Qualquer serviço deve ter o laudo?
Resposta: A princípio sim, salvo aqueles pequenos
serviços considerados como de manutenção, a exemplo de uma simples repintura,
ou a substituição de uma torneira, por exemplo. O problema é que, nem sempre o
síndico tem conhecimento da dimensão do serviço que está sendo executado na
unidade, dai se preocupar em que tal documento seja apresentado, quando se tem
conhecimento por exemplo, do trânsito de outros produtos (revestimentos,
esquadrias, etc.).
No dia 03 de Março de 2015, mais uma tragedia aconteceu, desta vez tentaram
forjar uma ART. Vejam, matéria no UOL: Prédio cuja varanda desabou não tinha registro válido para
realizar reforma
Bibliografia:
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. NBR 16280:2014
– Reforma em edificações — Sistema de gestão
de reformas — Requisitos.
SINDUSCOM-SP. Reforma de edificações ganha
norma técnica. Disponível em
< http://www.sindusconsp.com.br/msg2.asp?id=7285>. Acesso em:
21 de Abril 2014.
Donato, Veruska. ABNT estabelece normas para reformas de casas
e apartamentos. Disponível
em . Acesso em: 21 de Abril 2014.
NBR5419:2015 – Nova norma de Para-raios (SPDA)
NBR5419:2015 – Nova norma de Para-raios (SPDA)
A nova norma NBR5419:2015 entrou
em vigor no dia 22/06/2015. Ela esta dividida em 4 partes:
Parte 1: Princípios gerais – 67 paginas
Parte 2: Gerenciamento de risco – 104 paginas
Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida – 51 paginas
Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura – 87 paginas.
Parte 2: Gerenciamento de risco – 104 paginas
Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida – 51 paginas
Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura – 87 paginas.
Houve uma mudança drástica entre as duas normas, pode-se notar pela quantidade
de paginas. A norma anterior possuía apenas 42 páginas, e a norma atual passou
a ter 309 páginas.
A primeira parte da norma trata de premissas
gerais a serem consideradas para o projeto de SPDA e Aterramento.
A segunda parte estabelece os requisitos para
análise de risco do projeto de SPDA e Aterramento, não apenas para definição do
nível de proteção da instalação, mas trazendo diretrizes sobre medidas de
proteção que devem ser tomadas para uma proteção mais efetiva de pessoas e
instalações.
A terceira parte conserva boa parte do escopo
geral da norma antiga, aplicável a projetos, instalação, inspeção e manutenção
do SPDA e Aterramento, além de medidas mitigadoras para controlar tensão de
toque e passo proveniente de descargas atmosféricas. Houveram mudanças neste
aspecto quanto a materiais de condutores de captação e descida, procedimentos
nos testes de continuidade e arquitetura de interligação dos condutores de
descida.
A quarta parte da norma trata basicamente de
aspectos gerais ligados à compatibilidade eletromagnética e medidas de proteção
contra surtos atmosféricos para equipamentos elétricos e eletrônicos, nas fases
de projeto, instalação, inspeção, manutenção e ensaio
Veja abaixo as principais mudanças entre a Norma
ABNT NBR-5419:2005 e a nova ABNT NBR-5419:2015
O anexo B da norma de 2005, (análise de necessidade
de proteção), na norma 2015 passou a ser chamado de Análise de Risco, onde,
além dos fatores de ponderação existente, novos fatores de risco para a
edificação que até então não eram analisados passaram a ser observados com mais
rigor. Neste anexo agora são definidos: o nível de proteção e quais
medidas complementares deverão ser tomadas para garantir uma proteção eficiente
a edificação, pessoas e instalações.
Os métodos de proteção, não foram alterados,
continuando a serem usados os métodos dos Ângulos (Franklin), Modelo
Eletrogeométrico e Método das Malhas.
As maiores mudanças ficaram por conta do
Método dos Ângulos com o aumento significativo do alcance de pequenos captores,
particularmente até 2 metros.
O Método das Malhas teve seus meshs (reticulados)
reduzidos para:
classe 1 = 5x5m;
classe 2 = 10x10m;
classe 3 = 15x15m e
classe
4 = 20x20m.
Também o espaçamento das descidas e dos anéis horizontais passaram
a ser:
classe 1 = 10m;
classe 2 = 10m;
classe 3 = 15m e
classe 4 = 20x20m.
O
Método Eletrogeométrico permaneceu inalterado na nova norma NBR5419:2015.
O gráfico de comprimento mínimo de eletrodo
enterrado versus resistividade do solo, agora foi ampliado também para nível 2
de proteção pois antes só havia relação direta entre os 2 parâmetros no nível 1
conforme a nova norma NBR5419:2015.
A tabela de condutores de captação na nova norma
NBR5419:2015, descidas e aterramento foi aprimorada com novos materiais (aço
cobreado, alumínio cobreado), e algumas dimensões mínimas e tolerâncias foram
estabelecidas, aumentando desta forma as possibilidades do projeto.
Os testes de continuidade das estruturas de
concreto armado foram normalizados em duas etapas com melhor detalhamento dos
seus procedimentos, trazendo mais segurança para o sistema com a nova norma
NBR5419:2015.
A medição da resistência ôhmica do aterramento do
SPDA, bem como o anterior valor sugerido de 10 ohms foram suprimidos da norma.
O arranjo A (aterramento pontual) foi retirado da
norma, permanecendo apenas o arranjo B (em anel) circundando a edificação e
interligando todas as descidas. Este anel deve estar, no mínimo, 80% em contato
com o solo conforme a nova norma NBR5419:2015.
O que é Laudo ?
O que é Laudo ?
O laudo pericial é o relato do técnico ou especialista
designado para avaliar determinada situação que estava dentro de seus
conhecimentos. O laudo é a tradução das impressões captadas pelo técnico ou
especialista, em torno do fato litigioso, por meio dos conhecimentos especiais
de quem o examinou.
É um dos meios de prova utilizados
pelo juiz para
proferir a sentença, embora no direito penal brasileiro o juiz não
esteja adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo integral ou
parcialmente.
Diante de matéria técnica que exige conhecimentos
especializados, o juiz pedirá um laudo ao especialista respectivo. Difere
do parecer,
que é uma mera resposta à consulta de uma das partes sobre dados
pré-existentes. Em suma, é uma opinião especializada de um profissional
habilitado sobre matéria fática para solucionar discórdias em discussões
judiciais, e pode versar sobre variadas matérias: medicina, engenharia, informática, meio
ambiente etc.
O profissional perito judicial, ao produzir seu
trabalho para justiça, deve ser meticuloso no desempenho de suas atividades.
Não deve agir de forma parcial ou com senso comum, ele deve agir imparcialmente
em sua análise e na elaboração de seu laudo. O profissional perito deve se
policiar nos estudos do caso tratado para que finalize o laudo pericial com
pleno êxito, pois mesmo sendo um trabalho bem feito, haverá sempre alguém que
irá contestá-lo, querendo assim impugná-lo. Porém, sendo o trabalho pericial
consubstanciado em prova robusta e estribado na legislação aplicada ao caso,
certamente que será um laudo pericial conclusivo e enfático na lide tratada nos
autos.
Acidentes com raios crescem em Minas e números já são alarmantes
Acidentes com raios crescem em Minas e números já são alarmantes
Desde o início do período chuvoso em Minas Gerais, pelo menos sete pessoas
já morreram vítimas de descargas elétricas.
A última ocorrência foi nessa
segunda-feira (4), em Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas.
O lavrador Newton
Ferreira da Silva, de 67 anos, morreu após ser atingido por um raio quando
estava a beira da represa de Furnas.
De acordo com o Sistema de
Localização de Tempestades (SLT) da Companhia Energética de Minas Gerais
(Cemig), em 2012 foram registradas 879.545 descargas elétricas no Estado,
contra 300.021 registradas em 2011.
Uma das possíveis causas para este dado alarmante
é o aumento da incidência de raios no Estado ao longo dos últimos três anos.
Os números revelam ainda que apesar do aumento de descargas elétricas
registradas em 2012, esse número ainda é bem menor do que a incidência de raios
no período compreendido entre 1999 e 2009. Em 2002, por exemplo, foram
registrados 1.640.241 de descargas elétricas, ou seja, quase o dobro do
registrado no ano passado.
Segundo o técnico de Planejamento Hidroenergético da Cemig, Carlos Wagner
Coelho, uma das explicações para a queda de descargas elétricas ao longo dos
últimos três anos em relação ao período anterior é o fator climático. “Em 2010
e 2011, por exemplo, a chuva foi mais constante, como aconteceu na semana
passada em Belo Horizonte e quase todo o Estado de Minas. Ou seja, a
temperatura estava mais baixa e isso faz com que o número de raios diminua
muito ou até cesse”.
O contrário acontece nas primeiras chuvas do período
chuvoso, como em meados de janeiro deste ano, quando a temperatura alta,
combinada à umidade também elevada, provocaram tempestades com alta incidência
de raios no Estado.
Outro fator que proporciona o maior número de descargas elétricas em Minas é
a posição geográfica e a combinação do clima tropical com a chegada de frentes
frias. Segundo Carlos Wagner Coelho, regiões com maior altitude como o Sul de
Minas e Zona da Mata tem maior incidência de raios. Existe ainda uma discussão
sobre a mineração do Estado, mas ainda não há estudos que comprovem a relação
entre o fenômeno e a atividade. “Há uma incidência maior realmente na região do
Quadrilátero Ferrífero, mas tem também a questão da altitude do local, então
não é possivel explicar se, de fato, há alguma relação”.
Acidentes com raios
Segundo um levantamento realizado pelo meteorologista do Climatempo, Ruibran
dos Reis, sete pessoas morreram atingidas por descargas elétricas no ano
passado em Minas, entre os meses de setembro e dezembro.
Outras oito sofreram
acidentes com raios e sobreviveram. Em todo o país foram 42 mortes por
descargas elétricas em 2012.
O meteorologista alerta para o perigo das tempestades e garante que em
muitos casos os acidentes acontecem por descuido das pessoas. “A maioria das
mortes ocorreram por as pessoas se encontrarem em locais abertos.
Quando
ouvirem um trovão e verificar sinais de chuvas fortes, deve-se parar e agachar
com os pés juntos”, recomenda.
A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) não tem nenhum dado sobre
os acidentes com descargas elétricas no Estado em 2012.
O órgão informou que
não fez nenhum levantamento e também trabalha com os números do meteorologista
Ruibran dos Reis.
Fonte: Thaís
Mota – Do Portal HD
Porque se proteger dos Raios?
Porque se proteger dos Raios ?
Raios podem ser muito perigosos. Se raios estão caindo próximo, você esta
sujeito a ser atingido diretamente por eles.
A probabilidade de uma pessoa ser
atingida por um raio é algo em torno de 1 para 1 milhão. Entretanto, a maioria
das mortes e ferimentos não são devido a incidência direta e sim a efeitos
indiretos associados a incidências próximas ou efeitos secundários dos raios
normalmente associados com incêndios ou queda de linhas de energia que venham a
atingir uma pessoa.
A corrente produzida pelo raio pode causar sérias queimaduras e outros danos
ao coração, pulmões, sistema nervoso central e outras partes do corpo, através
de aquecimento e uma variedade de reações eletroquímicas.
A extensão dos danos
depende da intensidade da corrente, partes do corpo afetadas, as condições
físicas da vítima, e as condições específicas do incidente.
Apesar disso
somente cerca de 20 a 30 % das vítimas de raios morrem, a maioria delas por
parada cardíaca e respiratória, e cerca de 70 % dos sobreviventes sofrem por um
longo tempo de sérias sequelas psicológicas e orgânicas.
As sequelas mais
comuns são diminuição ou perda de memória, diminuição da capacidade de
concentração e distúrbios do sono.
No Brasil é estimado que cerca de 130
pessoas morrem por ano atingidas por raios e cerca de 500
ficam feridas.
Por isso, o Fantástico pediu a sua atenção para a série feita em parceria
com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Clique aqui e confira uma cartilha de
proteção contra raios.
fonte: http://www.inpe.br/
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